sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Forúm sobre os Direitos da Criança e dos Jovens


O Fórum sobre os Direitos da Criança e dos Jovens, do qual a APSI faz parte, vai iniciar o seu II Ciclo de Tertúlias, já no próximo dia 29 de Janeiro. 
A primeira tertúlia deste ano desafia-nos a pensar sobre as cidades e de que forma os espaços urbanos se organizam em prol do desenvolvimento das crianças e dos jovens. A segurança, a mobilidade e a oferta de atividades que promovam o bem-estar físico, motor e mental dos mais novos serão alguns dos temas abordados. Sandra Nascimento, da APSI, e Carlos Neto, da Faculdade de Motricidade Humana, são alguns dos convidados. Como é habitual a tertúlia vai ser conduzida pela Fernanda Freitas.


 Local: Teatro Rápido, Rua Serpa Pinto 14, Lisboa (18h00)

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Ações de Sensibilização sobre Segurança Infantil para avós



Este mês irão realizar-se 3 ações de sensibilização para avós sobre segurança infantil, no âmbito do projeto financiado pela Sic Esperança e AEG. 

Pretende-se com estas ações responder:


- Quais os acidentes mais frequentes e mais graves que acontecem com as crianças nos primeiros anos;
- O que fazer para eliminar os perigos e reduzir o risco de acidentes graves;
- Que armadilhas esconde cada divisão da casa;
- Cuidados a ter no transporte das crianças no automóvel e transportes públicos;
- Entre outros



Calendário:


22 janeiro - 9h30m
Santa Casa da Misericórdia de Gondomar
24 janeiro - 9h30m
Universidade Sénior da Ajuda
28 janeiro - 10h30m
Universidade Sénior de Alenquer

Apoio: 

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

A APSI precisa da sua ajuda! Não somos nós que pedimos - são as crianças



A APSI orgulha-se de, graças ao seu trabalho e conquistas, contribuir para que as crianças vivam, brinquem e se desenvolvam em harmonia, sem ver a sua vida precocemente “roubada”.
Mas não temos subsídios do Estado e vivemos, dia após dia, numa luta constante pela sobrevivência (tal como as crianças que “servimos”). E só o temos conseguido graças ao apoio e donativos de empresas e particulares.

A próxima vez que for levantar dinheiro, lembre-se da APSI. As crianças agradecem!


terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Ano novo, novo código da estrada!


No dia 1 de Janeiro entra em vigor o novo código da estrada e apesar de não existirem grandes alterações no que diz respeito às crianças, algumas destas modificações já começam a preocupar as famílias.

@ Copyright APSI
Uma das que tem suscitado mais dúvidas é a alteração da altura até à qual a criança deve usar um sistema de retenção, que passa de 1,50m para 1,35m. Pode parecer um passo atrás mas a verdade é que a prática têm demonstrado que no caso das crianças mais altas a utilização de um banco elevatório pode torná-las “altas demais” – aproximando-as demasiado do teto do carro e em alguns casos, retirando a possibilidade de beneficiar da proteção do encosto de cabeça. Para além disso, estes bancos são homologados até aos 36 kg e muitas crianças com mais de 1,35m já ultrapassaram este peso e por vezes têm dificuldade em utilizá-los sem grande desconforto. Mas isto não quer dizer que não seja permitido usar o banco elevatório. Sempre que o altura do veículo o permita, se considera que o banco elevatório (com costas ou sem costas) é necessário para uma boa colocação do cinto sobre o corpo da criança (ombro e ossos da bacia/raiz da coxa) não tenha qualquer problema em utilizá-lo. Bem pelo contrário.

A outra modificação que tem suscitado alguma preocupação é o facto da criança que se desloca de bicicleta ter que usar a estrada a partir dos 10 anos. Temos receio que algumas crianças não estejam preparadas para o fazer em segurança. Se acha que é este o caso do seu filho ou filha acompanhe-o/a neste percurso, avalie e escolha as zonas onde o tráfego é mais moderado ou no caso de não o ser que existe uma separação entre o trânsito automóvel e a circulação de bicicletas. Não sendo possível outra solução a criança poderá deslocar-se no passeio com a bicicleta pela mão já que neste caso é equiparada ao peão.

A APSI lamenta o facto de, mais uma vez, os capacetes não serem obrigatórios para as crianças e de ter sido retirada a obrigatoriedade de utilização dos capacetes para bebés transportados em bicicletas em dispositivos próprios (a única existente até à data). Mas como referimos anteriormente, nada impede as crianças de os utilizar. É preciso ter em conta que a criança tem muito mais dificuldade em equilibrar-se que um adulto e portanto mais facilidade em cair e bater com a cabeça.

 
É importante referir que este novo código da estrada reconhece e dá aos utentes mais vulneráveis – os peões e os ciclistas - um estatuto e um peso diferente no ambiente rodoviário. O que já tardava, tendo em conta o domínio dos veículos automóveis sobre os restantes utilizadores do ambiente rodoviário. Para mais informações consulte o novo código da estrada e principais alterações.