No dia 1 de Janeiro entra em vigor o novo código da estrada e apesar de não existirem grandes alterações no que diz respeito às crianças, algumas destas modificações já começam a preocupar as famílias.
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A outra modificação que tem suscitado alguma preocupação é o facto da criança que se desloca de bicicleta ter que usar a estrada a partir dos 10 anos. Temos receio que algumas crianças não estejam preparadas para o fazer em segurança. Se acha que é este o caso do seu filho ou filha acompanhe-o/a neste percurso, avalie e escolha as zonas onde o tráfego é mais moderado ou no caso de não o ser que existe uma separação entre o trânsito automóvel e a circulação de bicicletas. Não sendo possível outra solução a criança poderá deslocar-se no passeio com a bicicleta pela mão já que neste caso é equiparada ao peão.
A APSI lamenta o facto de, mais uma vez, os capacetes não serem obrigatórios para as crianças e de ter sido retirada a obrigatoriedade de utilização dos capacetes para bebés transportados em bicicletas em dispositivos próprios (a única existente até à data). Mas como referimos anteriormente, nada impede as crianças de os utilizar. É preciso ter em conta que a criança tem muito mais dificuldade em equilibrar-se que um adulto e portanto mais facilidade em cair e bater com a cabeça.
É importante referir que este novo código da estrada reconhece e dá aos utentes mais vulneráveis – os peões e os ciclistas - um estatuto e um peso diferente no ambiente rodoviário. O que já tardava, tendo em conta o domínio dos veículos automóveis sobre os restantes utilizadores do ambiente rodoviário. Para mais informações consulte o novo código da estrada e
principais alterações.
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