quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Nova norma de segurança para cadeirinhas


Desde que foi publicado o Regulamento 129 - um novo regulamento para a aprovação de sistemas de retenção para crianças - que chegam à APSI, quase diariamente, inúmeras questões relacionadas com a sua aplicação e obrigatoriedade.

Agora que as primeiras cadeiras homologadas por este novo regulamento – comummente designado por i-Size – começam a chegar ao mercado, a APSI teme que se instale a confusão e aumente a dificuldade da, já por si complexa, tarefa das famílias de escolha de uma cadeirinha para o carro.

E qual a principal razão para esta confusão?

Porque no mercado vão coexistir durante algum tempo (ainda indeterminado), cadeiras homologadas por regulamentos diferentes, com requisitos de segurança diferentes e classificações distintas. Nesta fase de transição é importante que as famílias estejam corretamente informadas sobre todas as possibilidades e diferenças, de modo a que possam fazer a escolha mais adequada ao seu caso em particular (o que dependerá do seu carro, do número de filhos, entre outros aspetos).

No mercado será possível encontrar cadeiras com cintos internos (denominadas sistemas integrais) homologadas pelo Regulamento R44/04 para instalação com o cinto de segurança do automóvel, também pelo R44/04 para instalação com sistema ISOFIX (ou, em alguns casos, para os dois tipos de instalação) e pelo novo R129 para instalação apenas com sistema ISOFIX. Nas cadeiras homologadas pelo novo regulamento a indicação do peso deixa de existir, passando em contrapartida a existir a indicação da altura (daí a designação i-Size), isto é, a homologação deixa de ser por peso (R44/04) e passa a ser por estatura (R129).

O que as famílias precisam de saber?


1. O R129 ou i-Size resulta da necessidade de atualização do anterior regulamento R44/04 e por esta razão é uma versão atualizada e melhorada do mesmo, que introduz importantes requisitos de segurança com o objetivo de aumentar a proteção das crianças no automóvel.

2. Os principais benefícios do R129 ou i-Size para as famílias são a maior facilidade na escolha da cadeira e na mudança de cadeira ou decisão sobre a sua orientação, bem como, na sua instalação. A introdução da estatura como referência, em vez do peso, a eliminação de grupos de peso que se sobreponham e a impossibilidade de transportar as crianças viradas para a frente antes dos 15 meses, são alguns dos aspetos introduzidos que tornam as decisões das famílias mais fáceis e os erros de utilização menores. Para além disso, a introdução de requisitos para embates laterais, até aqui inexistentes, representa sem dúvida um acréscimo de proteção.

3. No entanto, é possível continuar a utilizar as cadeiras homologadas pelo R44/04, não sendo preciso trocar ou deixar de usar, de imediato, os sistemas aprovados pelo anterior regulamento. Até porque isso não seria possível nos veículos que não possuem sistema ISOFIX. As cadeiras homologadas pelo R 44/04, se bem utilizadas e instaladas, continuam a oferecer um bom nível de segurança.

4. O R129 ou i-Size aplica-se apenas, por enquanto, a cadeiras com cintos internos (sistemas integrais). Os restantes sistemas (não integrais), como as cadeiras de apoio e bancos elevatórios, para já continuam apenas a ser homologados pelo R44/04.

O que as famílias necessitam de ter para optar por um sistema de retenção homologado pelo i-Size?

1. Um veículo com lugares com homologação i – Size (na prática existem ainda muito poucos); se for este o caso a compatibilidade entre cadeirinha e veículo está garantida.

2. Um veículo com lugares com ISOFIX; neste caso é necessário verificar a lista de veículos compatíveis e experimentar no automóvel antes de adquirir a cadeira, para garantir que é possível instalar os 3 pontos de ISOFIX, de acordo com as instruções do fabricante. É expetável que isso seja possível num número considerável de automóveis.

A APSI possui um serviço para famílias de verificação da instalação das cadeirinhas nos carros e presta esclarecimentos na área da segurança da criança no automóvel.

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