Recomendações
para o Governo
O PASI, Plano de Ação para a Segurança Infantil, inicialmente
coordenado pela APSI e, desde Maio de 2009, sob a coordenação oficial do Alto
Comissariado da Saúde, e atualmente pela Direção-Geral da Saúde, já integra
algumas das medidas necessárias e pode ser a resposta a esta recomendação,
quando aprovado e implementado. De facto, contempla a atuação na área da
segurança na água em 3 das suas áreas prioritárias de intervenção: Sistema de
Informação Integrado, Segurança nos Espaços de Turismo e Lazer e Acidentes dos
0 aos 4 anos em ambiente doméstico/familiar.
2. Promover com urgência a sistematização e coordenação da informação estatística e melhorar a recolha e tratamento de dados e sua disseminação. Só assim, a real dimensão da situação nacional sobre esta problemática (análise das faixas etárias, tipo de meio aquático envolvido, lesões, tratamentos hospitalares, custos económicos, etc.) poderá ser conhecida e poder-se-ão definir estratégias direcionadas e eficazes. O segredo estatístico dificulta a caracterização do problema, a definição das áreas prioritárias de intervenção e a evolução da mortalidade por faixas etárias.
3. Publicar, atualizar e rever a legislação
relacionada com piscinas, poços, tanques, banhistas e campos de férias.
4. Promover a implementação de um programa de visitas
domiciliárias a famílias com crianças que inclua a educação
para a saúde e avaliação de risco do ambiente doméstico na perspetiva da prevenção
de afogamentos (detetar
poços, tanques, piscinas sem proteção; verificar a zona de lavagem de roupas,
etc.).
5. Apoiar o desenvolvimento de iniciativas nacionais e locais
de sensibilização da população e formação de profissionais na área da
prevenção de afogamentos e segurança na água de forma coordenada e sob a
orientação do PASI (campanhas, seminários, ações de formação).
6. Incluir a formação em primeiros
socorros nos currículos escolares do ensino obrigatório, nomeadamente ao
nível do 3º ciclo do ensino básico.
7. Introduzir nos currículos escolares uma vertente
de educação sobre segurança em meio aquático, nomeadamente aulas de natação.
Recomendações
para os organismos do poder local (municípios, serviços locais de saúde,
educação e segurança social, turismo)
1. Realizar o levantamento de todas as piscinas, poços e tanques
e outros planos de água existentes a nível local (distrital, municipal).
2. No caso dos planos de água que possam constituir risco para a
saúde pública, informar e fornecer apoio técnico aos proprietários de modo a
que possam protegê-los eficazmente e verificar que as recomendações são
cumpridas.
3. Desenvolver programas de intervenção integrados adaptados às
realidades locais e/ou planos concelhios para a segurança na água (incluídos
nos Planos de Diretores Municipais).
4.
Incluir nos planos de ordenamento dos diferentes planos de água medidas de
prevenção de acidentes associados ao meio aquático.
4. Promover ações de esclarecimento abertas à população em geral
e sessões de educação para a segurança da criança na água incluídas nas visitas
domiciliárias, consultas de saúde infantil e nos estabelecimentos educativos.
5. Disponibilizar informação sobre a segurança da criança na água
a todas as famílias residentes, turistas e profissionais.
6. Divulgar boas práticas de gestão e funcionamento para gestores e operadores de serviços e atividades
recreativas relacionadas com o meio aquático e promover a sua implementação.
Recomendações
para as escolas, campos de férias, atividades de tempos livres
2. Fazer o reconhecimento prévio de locais
desconhecidos onde vão ser realizadas atividades com crianças, avaliando o
risco associado à existência de locais com água, suas características e
necessidade de medidas complementares de proteção.
3. Adotar boas práticas de gestão e funcionamento nos serviços e atividades recreativas relacionadas com
o meio aquático.
4. Adaptar o número de adultos com responsabilidade de supervisão
ao número e idade das crianças, assim como, ao tipo de atividade e meio
aquático.
5. Garantir que todos estes adultos sabem nadar e intervir em
caso de acidente (formação em suporte básico de vida) e que têm os meios necessários para prestar um socorro
rápido.
6. Informar os nadadores-salvadores e/ou as
autoridades locais sobre o número de crianças e atividades que vão ser
realizadas e local exato onde vão estar, assim como, horário.
7. Garantir que as crianças utilizam os auxiliares de flutuação
adequados à atividade e ambiente aquático onde se encontram.
Recomendações
para as famílias
2. Verificar o ambiente físico do dia a
dia da criança e fazer as alterações necessárias para reduzir o risco de
afogamento - casa de banho, zona de lavagem de roupa, ...
3. Vedar piscinas e proteger/cobrir poços e tanques.
4. Escolher locais vigiados para tomar banho e nadar (praias,
rios, piscinas).
5. Colocar sempre braçadeiras às crianças que não sabem nadar bem
quando estão a nadar ou a brincar perto de águas calmas, translúcidas e pouco
profundas. Estas devem ter preferencialmente duas câmaras-de-ar independentes
em forma de anel à volta do braço e cumprir a norma de segurança respetiva.
6. Na prática de desportos náuticos, ou passeios de barco, em
águas agitadas ou turvas, colocar a todas as crianças, independentemente da sua
idade, coletes salva-vidas adaptados ao seu peso (não podem ser insufláveis).
7. Tirar um curso de suporte básico de vida.
8. Ensinar às crianças, à medida que vão crescendo e de forma adaptada à sua idade e fase de desenvolvimento, comportamentos seguros na água explicando os riscos (não mergulhar em locais onde se desconhece a profundidade; nadar apenas quando estiver um adulto presente e em locais vigiados; se alguém estiver em dificuldades, ligar o 112; não entrar na água para tentar salvar sem o devido equipamento de socorro; etc.).
9. Ser mais responsável, crítico e exigente: denunciar práticas
perigosas, solicitar apoio técnico da autarquia ou outros serviços, verificar
as condições das atividades/locais em que as suas crianças participam (idas á
praia com escola, festas de anos, desportos aquáticos),
participar nas reuniões de pais e/ou nas assembleias de freguesia e outras formas de intervenção na comunidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário