quarta-feira, 12 de abril de 2017

Catálogo de Ações da APSI

Consulte os serviços e as ações de formação que a APSI tem disponíveis!
Seja individualmente ou em grupo, ajustamos a ação à sua medida.

Veja as temáticas e valores correspondentes na imagem abaixo.
Para mais informações envie email para apsi@apsi.org.pt 






terça-feira, 11 de abril de 2017

Transporte das Crianças em Táxi

Apesar de ser permitido transportar crianças em Táxis sem uma cadeirinha, a APSI aconselha a sua utilização, sempre que se possa prever a viagem. O colo do adulto é o lugar mais perigoso dentro de qualquer automóvel!

Os bebés até aos 13 Kg (12 / 18 meses ou até mais) podem viajar no ovo, que é leve e fácil de transportar. Mesmo que fiquem apertados e com as pernas dobradas é a solução mais fácil e que não põe em causa a segurança. Deve ser instalado voltado para trás.

As crianças com mais de 15 Kg de peso podem utilizar um banco elevatório. Não sendo o ideal para crianças entre os 3 e os 8 anos, é a solução mais fácil. Garanta que a precinta diagonal do cinto de segurança fica apoiada a meio do ombro e nunca por baixo do braço – pode causar lesões graves ou fatais.

Quando a idade e peso da criança obriga a utilizar uma cadeira maior e pesada, difícil de transportar, já há empresas que aceitam a requisição antecipada do serviço e de uma cadeirinha, mediante indicação do sistema pretendido. Esta boa prática poderá disseminar-se em todo o país, se houver uma maior exigência por parte das famílias.

Quando é de todo impossível utilizar uma cadeira, a criança deve sentar-se no banco do automóvel, presa com o cinto. Se este tiver 3 pontos de fixação, e a precinta diagonal ficar alta junto ao pescoço da criança, nunca deverá colocar-se por baixo do braço. Apesar de diminuir a proteção conferida, deve ser colocada por trás das costas, como contemplado pela ANSR.



 

quarta-feira, 5 de abril de 2017

O IRS da Segurança Infantil!

No ano em que a APSI comemora ¼ de século, ajude-nos a continuar o trabalho que faz a diferença no seio de tantas famílias.

Sem qualquer custo para si, doe 0,5% do seu IRS à APSI colocando o NIF 502 886 412 no quadro 11 do modelo 3 da sua declaração.

Com este simples gesto está a olhar pela segurança das crianças e a contribuir para uma causa muito relevante.

O seu donativo pode fazer toda a diferença!