terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Ano novo, novo código da estrada!


No dia 1 de Janeiro entra em vigor o novo código da estrada e apesar de não existirem grandes alterações no que diz respeito às crianças, algumas destas modificações já começam a preocupar as famílias.

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Uma das que tem suscitado mais dúvidas é a alteração da altura até à qual a criança deve usar um sistema de retenção, que passa de 1,50m para 1,35m. Pode parecer um passo atrás mas a verdade é que a prática têm demonstrado que no caso das crianças mais altas a utilização de um banco elevatório pode torná-las “altas demais” – aproximando-as demasiado do teto do carro e em alguns casos, retirando a possibilidade de beneficiar da proteção do encosto de cabeça. Para além disso, estes bancos são homologados até aos 36 kg e muitas crianças com mais de 1,35m já ultrapassaram este peso e por vezes têm dificuldade em utilizá-los sem grande desconforto. Mas isto não quer dizer que não seja permitido usar o banco elevatório. Sempre que o altura do veículo o permita, se considera que o banco elevatório (com costas ou sem costas) é necessário para uma boa colocação do cinto sobre o corpo da criança (ombro e ossos da bacia/raiz da coxa) não tenha qualquer problema em utilizá-lo. Bem pelo contrário.

A outra modificação que tem suscitado alguma preocupação é o facto da criança que se desloca de bicicleta ter que usar a estrada a partir dos 10 anos. Temos receio que algumas crianças não estejam preparadas para o fazer em segurança. Se acha que é este o caso do seu filho ou filha acompanhe-o/a neste percurso, avalie e escolha as zonas onde o tráfego é mais moderado ou no caso de não o ser que existe uma separação entre o trânsito automóvel e a circulação de bicicletas. Não sendo possível outra solução a criança poderá deslocar-se no passeio com a bicicleta pela mão já que neste caso é equiparada ao peão.

A APSI lamenta o facto de, mais uma vez, os capacetes não serem obrigatórios para as crianças e de ter sido retirada a obrigatoriedade de utilização dos capacetes para bebés transportados em bicicletas em dispositivos próprios (a única existente até à data). Mas como referimos anteriormente, nada impede as crianças de os utilizar. É preciso ter em conta que a criança tem muito mais dificuldade em equilibrar-se que um adulto e portanto mais facilidade em cair e bater com a cabeça.

 
É importante referir que este novo código da estrada reconhece e dá aos utentes mais vulneráveis – os peões e os ciclistas - um estatuto e um peso diferente no ambiente rodoviário. O que já tardava, tendo em conta o domínio dos veículos automóveis sobre os restantes utilizadores do ambiente rodoviário. Para mais informações consulte o novo código da estrada e principais alterações.

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